Começa, nesta quarta-feira, a consulta pública sobre o decreto que vai regulamentar a lei do marco civil da internet, sancionada em abril de 2014 (Lei 12.965/2014), e também sobre o anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais. O debate, organizado pelo Ministério da Justiça, é virtual e será realizado em duas páginas na internet.

A lei do marco civil define os princípios para uso da internet, os direitos e os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na rede. O decreto vai tratar de temas como a neutralidade e a privacidade da rede e de como será feita a guarda dos registros de acesso à internet.

Já a proteção de dados pessoais será tema de um futuro projeto de lei. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, a proteção à privacidade é uma garantia constitucional e as relações pessoais estão passando por transformações com a internet.

“O tema da proteção de dados pessoais assumiu uma importância ainda maior à medida que alguns fatos foram sendo revelados ao longo dos últimos anos em relação ao acesso de alguns dados não só de particulares, mas também de altas autoridades no nosso país.”

Na Câmara, um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto do marco civil foi o princípio da neutralidade de rede. Por este princípio, os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. A lei prevê que poderá haver exceções por motivos técnicos ou para serviços de emergência. Essas exceções dependem da regulamentação por decreto.

O vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB do Distrito Federal, André Lins, acha importante a participação popular na consulta, mas salienta que muitas pessoas não têm conhecimentos técnicos sobre o assunto.

“Se, por exemplo, no caso de uma neutralidade, for questionado se elas preferem que seja priorizado determinado serviço para que ele seja mais rápido em detrimento de outros, pode ser que ela responda que sim porque é um serviço que ela utiliza com frequência, só que isso fere o direito dos outros de terem também o seu acesso garantido. Então é importante que setores preparados da sociedade sejam consultados, e não de uma forma majoritária sem que as pessoas consigam identificar o que é mais importante no marco civil.”

Para quem estiver interessado, a página da internet para colaborar com o decreto que vai regulamentar o marco civil é participacao.mj.gov.br/marcocivil e para sugestões para o projeto de lei sobre proteção de dados pessoais é dadospessoais.mj.gov.br. A consulta deve durar 30 dias, mas pode ser prorrogada.

Imagem: divulgação
Fonte:http://bit.ly/1wHAoVx